

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere:
I. A Câmara Municipal pode exercer controle sobre os atos internos do TCM-SP, incluindo auditorias, inspeções e outras medidas de fiscalização direta, como parte de suas prerrogativas de controle externo.
II. A fiscalização do TCM-SP pela Câmara Municipal ocorre de forma permanente, permitindo a revisão de qualquer ato administrativo do Tribunal.
III. O TCM-SP é um órgão independente e autônomo, não sujeito a qualquer tipo de fiscalização por parte da Câmara Municipal, salvo a aprovação de suas contas pelo Prefeito.
IV. O controle externo, do TCM-SP pela Câmara Municipal perfaz-se com o julgamento das contas anuais do Tribunal, baseado em parecer prévio elaborado pelo próprio TCM-SP.
No que se refere ao controle externo exercido sobre o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP), está correto o que se afirma APENAS em
IV.
III e IV.
I.
I e II.
II e III.