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Com base na Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa no contexto do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), assinale a alternativa correta.
O cadastro no Serviço Veterinário Oficial (SVO) de explorações pecuárias das espécies susceptíveis à febre aftosa é compulsório e deve ser atualizado periodicamente pelos produtores.
O trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa e de materiais de risco, em área de emergência zoossanitária declarada, é permitido desde que acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA).
A vacinação contra febre aftosa é obrigatória para todas as espécies de animais susceptíveis, incluindo ovinos e caprinos, nas zonas livres de febre aftosa com vacinação.
A vacinação de emergência contra febre aftosa é proibida em qualquer circunstância, mesmo em caso de surto ou foco da doença.