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De acordo com o Art. 3º da Lei n.º 13.496, de 02 de julho de 2004 (que dispõe sobre a o...

De acordo com o Art. 3º da Lei n.º 13.496, de 02 de julho de 2004 (que dispõe sobre a organização do sistema de defesa agropecuária e a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, e dá outras providências), analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta sobre as competências da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, entidade executiva do Sistema de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará.


A

Implementar programas de controle de resíduos biológicos e de informações sobre ocorrências de pragas, doenças, contaminantes, infratores, lixo rural, entre outros.


B

Autorizar e inspecionar o funcionamento das indústrias de produtos de origem animal e vegetal e promover as demais obrigações de que tratam o capítulo de defesa agropecuária da Lei Agrícola e as legislações específicas.


C

Autorizar e fiscalizar o funcionamento das propriedades rurais públicas e promover as demais obrigações e as legislações específicas sobre a saúde e bem-estar dos animais e a sanidade dos vegetais.


D

Desenvolver, sem dar publicidade, os planos de gerenciamento dos fatores de risco para a introdução, disseminação ou erradicação de contaminantes, executando ou provendo as medidas sanitárias e fitossanitárias necessárias à preservação da saúde dos rebanhos.