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O Art. 1º estabelece os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura de soja referentes à safra 2024/2025 nas unidades da federação, conforme o anexo desta, em conformidade com a Portaria SDA/MAPA nº 1.111, de 13 de maio de 2024. Nesse sentido, selecione a opção correta sobre os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura de soja para o Estado do Ceará, respectivamente.
De 22 de junho de 2024 a 20 de setembro de 2024 (vazio sanitário) e de 21 de setembro de 2024 a 8 de janeiro de 2025 (calendário de semeadura).
De 3 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 (vazio sanitário) e de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de maio de 2025 (calendário de semeadura).
De 1º de janeiro de 2025 a 1º de abril de 2025 (vazio sanitário) e de 2 de abril de 2025 a 10 de julho de 2025 (calendário de semeadura).
De 26 de junho de 2024 a 24 de setembro de 2024 (vazio sanitário) e de 25 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (calendário de semeadura).


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