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Segundo dispõe resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas, a intervenção institucional conhecida como custos vulnerabilis
é permitida no âmbito do processo penal, inclusive em atuação pró-vítima processual.
não pode ser negada pelo interventor natural.
não pode ser provocada pelo juízo da causa.
exige promoção de escuta ativa judicial.
inviabiliza a atuação do mesmo Defensor Público como representante postulatório.


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