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Sobre as novas normas de rotulagem nutricional de alimentos embalados no Brasil (Resolução RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa nº 75/2020 da ANVISA), assinale a alternativa CORRETA.
A informação sobre açúcares adicionados no quadro nutricional tornou-se opcional, podendo ser omitida caso não haja espaço no rótulo.
Deixou de ser obrigatória a declaração dos valores nutricionais por 100 g ou 100 mL – agora, informa-se apenas por porção, a critério do fabricante.
Foi introduzida a rotulagem nutricional frontal: um símbolo em forma de lupa na frente da embalagem indicando alto teor de nutrientes críticos (açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio) quando presentes em quantidades elevadas.
Permitiu-se utilizar letras de qualquer fonte e com baixos contrastes, que permitam a leitura do rótulo, se necessário, para acomodar todas as informações nutricionais no espaço disponível.
Adotou-se um sistema de cores em semáforo (verde, amarelo, vermelho) na rotulagem frontal para indicar o conteúdo de nutrientes críticos, substituindo a tabela nutricional tradicional.


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