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Os juízes de Direito que integram o Tribunal Regional Eleitoral devem ser
indicados pelo Ministério Público Federal e nomeados pelo Presidente da República.
nomeados pelo Governador do respectivo Estado.
escolhidos por nomeação do Presidente da República.
escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
escolhidos pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República.