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O auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao analisar o processo de tomada de contas de um convênio estadual, identifica a necessidade de ouvir o responsável pela aplicação dos recursos, tendo em vista indícios de irregularidades. O relator do processo, então, determina a notificação do responsável para que, no prazo legal, apresente suas justificativas.
Considerando o Regimento Interno do TCE-SP, assinale a alternativa correta quanto ao procedimento a ser adotado.
Caso o responsável, regularmente notificado, não apresente justificativas no prazo estabelecido, o processo deverá ser arquivado por ausência de contraditório.
O responsável deverá ser notificado por edital publicado no Diário Oficial do Estado, sendo desnecessária qualquer tentativa de notificação pessoal.
A ausência de defesa do responsável no prazo estabelecido, após notificação válida, não impede o prosseguimento do julgamento.
Na contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, incluir-se-á o dia do início e do término.
A ausência de defesa do responsável torna obrigatória a remessa do processo ao Ministério Público para que este promova a responsabilização judicial.


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