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No âmbito da atuação dos CROs, a inscrição do profissional é condição essencial para o exercício legal da odontologia. Considerando essa informação e as diferentes modalidades de inscrição previstas na Resolução CFO nº 63/2005, assinale a opção correta.
Em uma situação em que a solicitação para inscrição secundária seja indeferida, ainda assim o profissional estará obrigado ao pagamento das taxas e das anuidades correspondentes ao Conselho Regional psts o qual solicitou o registro.
Apenas na hipótese de pessoa física, a inscrição principal habilita ao exercício eventual ou temporário da atividade odontológica em qualquer parte do território nacional.
A inscrição provisória no CRO é permitida exclusivamente ao cirurgião‑dentista recém‑formado que ainda não tenha obtido o diploma, sendo vedada aos demais profissionais da área até que apresentem o documento definitivo.
A inscrição temporária é destinada a profissionais estrangeiros que atuarem por até 90 dias como cirurgiões‑dentistas no Brasil, desde que não haja restrição ao exercício da odontologia no País.
A inscrição remida é concedida automaticamente, pelo CRO, ao profissional com 70 anos de idade ou que tenha completado 30 anos de exercício da profissão, e que nunca tenha sofrido penalidade por infração ética, independentemente da entrega do certificado.


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