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Durante uma reunião do Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias, um conselheiro propôs deliberar sobre a contratação de novos servidores para o hospital municipal, alegando autonomia decisória do Conselho. Com base na Resolução CNS nº 453/2012, considerando a conduta adequada, é correto afirmar que o Conselho:
Pode deliberar e obrigar o gestor a contratar os servidores imediatamente.
Deve apenas tomar ciência das decisões do gestor, sem direito à deliberação.
Pode autorizar a contratação diretamente, sem a necessidade de aval do gestor.
Pode deliberar, mas sua decisão tem caráter consultivo e fiscalizatório, cabendo ao gestor executar ou justificar.