O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Com base na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022, assinale a afirmativa correta.
O RPPS oferecerá cobertura exclusiva aos servidores públicos titulares de cargo em Comissão, não se valendo aos cargos efetivos, pois eles serão regidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Uma vez instituído o RPPS dentro do ente federativo, ele não poderá ser extinto, ficando, assim, sujeitos todos os servidores públicos – sejam eles Federal, Estadual, Municipal ou Distrital – efetivos e comissionados.
O RPPS deverá ter previsão em lei do ente federativo, como também constar prazo para repasse das contribuições ou aportes pelo responsável, que não poderá ultrapassar o último dia útil do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento.
A manutenção do RPPS não possui condão impositivo e obrigatório para aqueles que são vinculados ao regime, sendo possível a sua não contribuição, conforme os termos da lei; dessa forma, o ente federativo fica obrigado a manter o RPPS, ou seja, não precisará ser financiado pelas contribuições dos servidores, pois somente o ente federativo manterá o regime.