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Nos termos preconizados pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, quando o assunto a ser analisado pela Comissão de Ética envolver parentes ascendentes, descendentes ou colaterais até o terceiro grau de integrante titular dessa Comissão,
este ficará impedido de participar do processo, devendo ser escolhido novo integrante para compor a Comissão, mediante votação do Tribunal Pleno.
será obrigatoriamente designada Comissão de Ética Especial, designada pelo Tribunal Pleno.
este ficará impedido de participar do processo, assumindo automaticamente o respectivo suplente.
este poderá participar do processo, mas apenas proferirá voto se houver empate entre os demais integrantes.
será obrigatoriamente cancelada a composição da Comissão de Ética original, com nova escolha de todos os seus integrantes.