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De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens (NORMAM-221/DPC-2023), em relação à propriedade de bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos em águas sob jurisdição nacional, em qual situação o bem passa a ser propriedade da União?
Após decorridos cinco anos do afundamento ou encalhe.
Após decorridos vinte anos do sinistro.
Imediatamente após o afundamento ou encalhe.
Até que cessem as buscas pelos proprietários originais.
Quando a Autoridade Naval tomar posse do bem.