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Conforme previsto na NORMAM-202, as embarcações de transporte de passageiros deverão ter, em locais visíveis ao público, placas indicando:
os limites mínimos de carga e de passageiros por convés.
local de guarda dos extintores de incêndio.
localização das saídas de emergência.
telefone da seguradora da embarcação.
telefone do DN da área de jurisdição.