O Decreto n° 2596 (RLESTA) prevê que não portar o Cartão de Tripulação de Segurança incide em penalidade de:
Multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias.
Multa do grupo A, ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Multa do grupo A, multiplicada pelo número de faltas, ou suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses.
Multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias.
Multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.