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Em relação à NORMAM-302, assinale a opção correta.
A Investigação de Segurança dos Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM) deve ser iniciada até sete dias, contados da data em que um dos Agentes da Autoridade Marítima houver tomado conhecimento da ocorrência de acidente marítimo muito grave, envolvendo embarcações de bandeira brasileira, em sua área de jurisdição.
Após sua instauração a ISAIM somente poderá ser cancelada com autorização do Capitão dos Portos.
A ISAIM não substitui o Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da navegação (IAFN).
Somente a DPC poderá instaurar IAFN.
Quando uma Delegacia da Capitania dos Portos tiver o conhecimento da ocorrência de acidente ou fato da navegação, deverá comunicar imediatamente o fato à Capitania a que estiver subordinada, para que essa instaure o competente IAFN.