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De acordo com a Lei Complementar Estadual de nº 25/98, a remessa de informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade, compete:
ao Corregedor-Geral do Ministério Público
ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais
ao Centro de Apoio Operacional