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Nos termos do § 2º do Art. 2º do Regimento Interno, a função de fiscalização e controle da Câmara de Parnamirim (PE) é exercida:
Sobre o Prefeito, Secretários Municipais e os próprios Vereadores.
Sobre os cidadãos, empresas e o Executivo.
Sobre o Ministério Público e o Judiciário local.
Apenas sobre servidores públicos estaduais.