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Segundo o § 3º do Art. 3º do Regimento Interno, é vedada a realização de atos estranhos às funções da Câmara de Vereadores de Parnamirim (PE) em sua sede:
Mesmo que haja autorização da Mesa Diretora e o financiamento da ação seja custeado com recursos da iniciativa privada.
Mesmo com autorização do Prefeito e mediante a aprovação do Plano Diretor.
Salvo com autorização da Mesa, sendo possível qualquer evento.
Salvo com autorização prévia da Mesa, desde que o ato seja oficial.
Conforme o § 7º do art. 2º do Regimento Interno, os pedidos de informação da Câmara Municipal de Parnamirim (PE) ao Poder Executivo são encaminhados de que forma?
Diretamente ao Ministério Público.
Por qualquer cidadão, desde que em nome da Câmara.
Ao Prefeito, pela Mesa da Câmara, tratando de matérias legislativas ou sujeitas à fiscalização.
Apenas em reuniões secretas da Mesa.
De acordo com o Art. 1º do Regimento Interno da Câmara de Parnamirim (PE), a Câmara Municipal é:
Um órgão consultivo vinculado ao Executivo.
Um conselho comunitário com função de assessoramento soc
Uma autarquia com atribuições administrativas apenas.
O órgão legislativo do Município, composto por Vereadores eleitos.
Segundo o § 6º do Art. 2º do Regimento Interno, na constituição das comissões da Câmara de Parnamirim (PE) deve-se assegurar:
Representação igualitária entre homens e mulheres.
A presença obrigatória de todos os vereadores.
A proporcionalidade partidária, tanto quanto possível.
Apenas a representação da maioria parlamentar.
À luz do Art. 5º do Regimento Interno da Câmara de Parnamirim/PE, analise as atribuições do Vereador e assinale a alternativa INCORRETA:
O Vereador tem direito de usar da palavra, tanto em defesa quanto em oposição a proposições deliberadas no Plenário.
O Vereador deve participar das discussões e deliberações do Plenário, exercendo direito de voto nas eleições internas.
É competência do Vereador concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes.
O direito de apresentar proposições se limita àquelas de iniciativa individual, não podendo propor matérias de autoria coletiva.
Conforme o Art. 11, inciso VII da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a educação pré-escolar e o Ensino Fundamental são mantidos pelo Município:
Em cooperação técnica e financeira com a União e o Estado.
Com verbas municipais decorrentes de taxas adicionais calculadas sobre a mesma base do Imposto Sobre Serviços.
Sem qualquer auxílio externo ou recursos provenientes de outras fontes ou esferas de governo
Por meio de convênios com entidades privadas e da contratação de professores por tempo determinado, com financiamento de instituições internacionais.
Conforme o Art. 11, inciso II da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), compete ao Município:
Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
Criar leis contrárias à Constituição Estadual.
Legislar em substituição à União, nos casos de omissão.
Revogar normas federais incompatíveis com interesses locais.
Segundo o Art. 11, inciso I da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é competência do Município:
Legislar sobre política monetária.
Legislar sobre normas gerais de direito civil.
Legislar sobre interesse local.
Legislar sobre segurança pública federal.
Conforme o Art. 11, inciso XI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é competência do Município fomentar:
A produção agropecuária e atividades artesanais.
A pesquisa espacial.
A construção de rodovias federais.
O comércio exterior.
Segundo o Art. 11, inciso VIII da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município de Parnamirim deve prestar serviços de saúde:
Com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
Exclusivamente através de entidades privadas conveniadas.
Apenas por meio de consórcios intermunicipais.
De forma isolada, sem apoio externo.
De acordo com o Art. 11, inciso IV da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a criação, a organização e a supressão de distritos pelo Município devem observar:
A Lei Orgânica Municipal e a legislação estadual.
Somente a vontade da maioria dos moradores locais.
Apenas os interesses políticos do Executivo.
Exclusivamente os limites geográficos.
Segundo o § 1º do Art. 3º do Regimento Interno da Câmara de Parnamirim, reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede:
Exceto quando convocadas pela população.
Salvo se forem urgentes.
Exceto as sessões solenes ou comemorativas.
Salvo se forem deliberativas.
A função administrativa da Câmara de Parnamirim (PE), de acordo com o § 4º do Art. 2º do seu Regimento Interno, é restrita:
À regulamentação de seu funcionamento e serviços auxiliares.
À gestão do Executivo.
À nomeação de servidores da Prefeitura.
À fiscalização de entidades externas.
Nos termos do § 5º do Art. 2º do Regimento Interno, a Câmara de Parnamirim (PE) exercerá suas funções:
Com prioridade absoluta sobre o Poder Executivo.
Mediante autorização do Executivo.
Com independência e harmonia em relação ao Executivo.
Com subordinação ao Prefeito.
Segundo o § 1º do Art. 2º do Regimento Interno, a função legislativa da Câmara de Parnamirim (PE) consiste em:
Executar políticas públicas municipais.
Aprovar leis estaduais.
Elaborar leis sobre matérias de competência do Município.
Julgar atos administrativos do Poder Judiciário.
A função de assessoramento da Câmara de Vereadores de Parnamirim (PE), segundo o § 3º do Art. 2º do seu Regimento Interno, consiste em:
Fiscalizar o orçamento da União.
Substituir o Executivo em decisões técnicas.
Executar programas sociais diretamente à população.
Sugerir medidas de interesse público ao Executivo por meio de indicações.
Segundo o Art. 11, inciso XV da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é função do Município realizar programas de:
Defesa nacional.
Alfabetização.
Exploração de recursos mine
Ensino superior.
Nos termos do Art. 11, inciso III da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve:
Aplicar livremente as rendas, sem necessidade de prestar contas.
Arrecadar tributos de sua competência e publicar balancetes nos prazos legais.
Depender da autorização do Estado para instituir tributos municipais.
Publicar balancetes somente se for exigido pelo Tribunal de Contas.
De acordo com o Art. 11, inciso IX da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico local deve ser promovida:
Apenas se o bem estiver tombado pelo Município.
Com observância à legislação e fiscalização federal e estadual.
Sem considerar a legislação estadual.
Apenas com recursos municipais.
Considerando o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 4º do Regimento Interno da Câmara de Parnamirim (PE), assinale a afirmativa CORRETA:
A inviolabilidade conferida aos Vereadores se aplica a qualquer manifestação pessoal, inclusive fora da circunscrição do Município.
O abuso das prerrogativas parlamentares constitui violação ao decoro, mesmo que não esteja expressamente tipificado no Regimento.
A proteção ao decoro parlamentar autoriza a percepção de vantagens adicionais quando aprovadas pelo Plenário.
Os Vereadores podem ser obrigados a testemunhar na Câmara sobre fatos que envolvam terceiros, ainda que relacionados ao exercício do mandato.