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Conforme o Art. 11, inciso XI da Lei Orgânica de Parnamirim...

Conforme o Art. 11, inciso XI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é competência do Município fomentar:


A

A produção agropecuária e atividades artesanais.


B

A pesquisa espacial.


C

A construção de rodovias federais.


D

O comércio exterior.