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Nos termos do Art. 2º do Regimento Interno, a Câmara Municipal de Parnamirim possui, entre suas atribuições:
Atribuições de controle judicial das ações do Executivo.
Funções legislativas, fiscalizadoras, de assessoramento e administrativas.
Competência exclusiva para gerir empresas públicas.
Apenas funções administrativas e judiciárias.
Nos termos do Art. 11, inciso XVI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve atuar na defesa civil, incluindo:
Fiscalização de empresas multinacionais.
Prevenção de acidentes naturais, em coordenação com a União e o Estado.
Ações de inteligência nacional.
Operações militares.
Nos termos do Art. 4º, inciso II da Lei Orgânica do Município de Parnamirim (PE), a sede de um distrito deve contar obrigatoriamente com:
Pelo menos 100 moradias, escola particular, posto médico e posto policial.
Ao menos 50 moradias, escola pública, posto de saúde e posto policial.
Escola pública e posto policial, sendo dispensada a existência de moradias.
Posto de saúde, escola pública e delegacia, independentemente do número de moradias.
Nos termos do Art. 11, inciso V da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a guarda municipal instituída pelo Município de Parnamirim deve ter como finalidade:
Reprimir crimes federais e estaduais.
Agir como força armada auxiliar da União.
Fiscalizar o cumprimento de tributos estaduais.
Proteger os bens, serviços e instalações municipais.
À luz do Art. 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/PE, assinale a alternativa que melhor reflete os direitos do Vereador que seja servidor público municipal:
O exercício do mandato pelo servidor público será regido pelas normas da Constituição Federal, sendo vedada sua remoção de ofício durante a legislatura.
O servidor público municipal eleito Vereador poderá ser removido de ofício pela Administração, desde que haja interesse público justificado.
O servidor público eleito Vereador deve ser automaticamente exonerado de seu cargo efetivo ao tomar posse no mandato.
O servidor público municipal licenciado para o exercício do mandato legislativo perderá sua estabilidade funcional, salvo se retornar ao cargo em até dois anos.
Nos termos do § 2º do art. 3º do Regimento Interno, caso o acesso à sede da Câmara Municipal de Parnamirim (PE) seja inviabilizado, as sessões poderão ser realizadas em outro local:
Por decisão do Presidente da Câmara.
Por decisão do Prefeito.
Por ordem judicial.
Por deliberação popular.
Nos termos do Art. 11, inciso VI, alínea "a" da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o transporte coletivo urbano e intermunicipal prestado pelo Município tem:
Caráter eventual.
Caráter essencial.
Caráter acessório.
Finalidade experimental.
Nos termos do § 2º do Art. 2º do Regimento Interno, a função de fiscalização e controle da Câmara de Parnamirim (PE) é exercida:
Sobre o Prefeito, Secretários Municipais e os próprios Vereadores.
Sobre os cidadãos, empresas e o Executivo.
Sobre o Ministério Público e o Judiciário local.
Apenas sobre servidores públicos estaduais.