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Nos termos do Art. 11, inciso V da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a guarda municipal instituída pelo Município de Parnamirim deve ter como finalidade:
Reprimir crimes federais e estaduais.
Agir como força armada auxiliar da União.
Fiscalizar o cumprimento de tributos estaduais.
Proteger os bens, serviços e instalações municipais.