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Conforme o Art. 11, inciso VII da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a educação pré-escolar e o Ensino Fundamental são mantidos pelo Município:
Em cooperação técnica e financeira com a União e o Estado.
Com verbas municipais decorrentes de taxas adicionais calculadas sobre a mesma base do Imposto Sobre Serviços.
Sem qualquer auxílio externo ou recursos provenientes de outras fontes ou esferas de governo
Por meio de convênios com entidades privadas e da contratação de professores por tempo determinado, com financiamento de instituições internacionais.