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Conforme o Art. 11, inciso VII da Lei Orgânica de...

Conforme o Art. 11, inciso VII da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a educação pré-escolar e o Ensino Fundamental são mantidos pelo Município:


A

Em cooperação técnica e financeira com a União e o Estado.


B

Com verbas municipais decorrentes de taxas adicionais calculadas sobre a mesma base do Imposto Sobre Serviços.


C

Sem qualquer auxílio externo ou recursos provenientes de outras fontes ou esferas de governo


D

Por meio de convênios com entidades privadas e da contratação de professores por tempo determinado, com financiamento de instituições internacionais.