Imagem de fundo

Conforme o Art. 11, inciso II da Lei Orgânica de Parnamirim...

Conforme o Art. 11, inciso II da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), compete ao Município:


A

Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.


B

Criar leis contrárias à Constituição Estadual.


C

Legislar em substituição à União, nos casos de omissão.


D

Revogar normas federais incompatíveis com interesses locais.