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Conforme o Art. 11, inciso II da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), compete ao Município:
Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
Criar leis contrárias à Constituição Estadual.
Legislar em substituição à União, nos casos de omissão.
Revogar normas federais incompatíveis com interesses locais.