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Segundo o Art. 11, inciso I da Lei Orgânica de Parnamirim...

Segundo o Art. 11, inciso I da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é competência do Município:


A

Legislar sobre política monetária.


B

Legislar sobre normas gerais de direito civil.


C

Legislar sobre interesse local.


D

Legislar sobre segurança pública federal.