Imagem de fundo

Segundo o Art. 11, inciso VIII da Lei Orgânica de...

Segundo o Art. 11, inciso VIII da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município de Parnamirim deve prestar serviços de saúde:


A

Com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.


B

Exclusivamente através de entidades privadas conveniadas.


C

Apenas por meio de consórcios intermunicipais.


D

De forma isolada, sem apoio externo.