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Segundo o Art. 11, inciso VIII da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município de Parnamirim deve prestar serviços de saúde:
Com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
Exclusivamente através de entidades privadas conveniadas.
Apenas por meio de consórcios intermunicipais.
De forma isolada, sem apoio externo.