

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as diretrizes da Resolução Conama nº 01/1986 e fundamentos da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981, em relação ao EIA/RIMA, assinale a alternativa correta.
A delimitação das alternativas locacionais para o empreendimento, bem como a apresentação de medidas mitigadoras, pode ser excluída do EIA/RIMA caso o empreendedor demonstre que o local escolhido já possui licença prévia ambiental.
O EIA deve necessariamente abranger, entre outros fatores, a caracterização da área de influência do empreendimento, a análise dos impactos positivos e negativos, e a proposição de programas de acompanhamento e monitoramento dos efeitos previstos.
O RIMA, por ser destinado à publicidade, não necessita conter informações sobre os métodos e critérios adotados para a avaliação dos impactos, restringindo-se à descrição sumária dos resultados obtidos.
A exigência de EIA/RIMA restringe-se aos empreendimentos previstos no Anexo da Resolução Conama nº 01/1986, não alcançando atividades similares eventualmente não contempladas nesse rol.
A realização de audiência pública, no âmbito do EIA/RIMA, é obrigatória em todos os casos de licenciamento ambiental, independentemente de manifestação da sociedade civil ou de decisão do órgão licenciador.