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Com base na legislação pertinente à alienação de bens pela CONAB, assinale a alternativa CORRETA.
A validade do Laudo de Avaliação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada pela Diretoria Executiva em situações excepcionais, como variações no mercado imobiliário.
O preço de venda de bens imóveis deve ser fixado com base em laudo de avaliação realizado por engenheiro ou arquiteto da própria CONAB, sendo vedada a contratação de avaliadores externos.
Agentes públicos vinculados à CONAB podem participar de licitações para alienação de bens, desde que não sejam os responsáveis diretos pela gestão do bem.
O laudo de avaliação deve ser aprovado pela Diretoria Executiva antes da alienação, mas a fixação do preço mínimo pode ser feita independentemente desse laudo.