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A Resolução CFP nº 002/2003 define e regulamenta
o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica.
o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e resolve, em seu Art. 16, que será considerada falta ética, a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.
as disposições acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo.
as disposições sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.
e estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Psicologia do Brasil, para o Exercício do ano em referência.