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De acordo com o artigo 26 da Lei Complementar nº 013, de 25 de outubro de 1991 (e suas atualizações) – que dispõe sobre organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão –, além das funções previstas na Constituição Federal, na referida lei complementar e em outras leis, incumbe ao Ministério Público, EXCETO
propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual.
promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios.
promover, privativamente, ação penal pública, na forma da lei.
executar penalidades impostas pelo Tribunal de Contas do Estado.
ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por Tribunais e Conselhos de Contas.