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O RLC n.º 10.901/2024, da CONAB, dispõe, no art. 532 e seus parágrafos, sobre os procedimentos para o recebimento provisório de obras e serviços de engenharia quando executados sob regime de recebimento complexo. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.
A contratada deve comunicar ao fiscal do contrato ou à comissão de fiscalização, por escrito e dentro do prazo contratual, que a obra ou serviço está concluído e pronto para vistoria.
A ausência de testes de campo, entrega de manuais e instruções, pode impedir o recebimento provisório, quando estes forem exigíveis.
O valor máximo que pode ser pago à contratada até a última medição é 90% (noventa por cento) do valor global do contrato.
O valor do saldo final, liberado após o termo de recebimento provisório, deve ser superior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.