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No Brasil, a segurança alimentar relacionada ao controle de resíduos de agrotóxicos em alimentos é regulamentada por um sistema que estabelece os Limites Máximos de Resíduos (LMRs) permitidos em produtos de origem vegetal. Esses limites são determinados com base em estudos toxicológicos e agronômicos, visando garantir que os alimentos comercializados não ofereçam riscos à saúde dos consumidores.
De acordo com a legislação brasileira vigente, a entidade responsável pelo estabelecimento dos LMRs de agrotóxicos em alimentos no país é:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).


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