

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base nas disposições do Decreto n.º 11.937/2024, assinale a alternativa CORRETA sobre o credenciamento das entidades gestoras.
É exigido que a entidade possua, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em programas sociais com repasse de recursos federais.
A definição da área de atuação deverá ser feita por meio de levantamento técnico validado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
A entidade deve comprovar atuação anterior na gestão de ações relacionadas à segurança alimentar e experiência mínima de 01 (um) ano na oferta de refeições.
O credenciamento é automático após o envio da documentação básica, dispensando análise de mérito.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.