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Sobre a Súmulas de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinale a alternativa INCORRETA:
(FONTE: Repertório de Súmulas do TCESP, nº 6, 41, 45 e 46.)
É vedado designar agente político como responsável por adiantamento.
Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência ou de característica similar.
Compete ao Tribunal de Contas negar cumprimento a leis inconstitucionais.
É vedado o pagamento a Vereadores de 13º salário, sessões extraordinárias ou verbas de gabinete.


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