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Após ser aprovado no concurso público de provimento para serviços da atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo, Jorge entendeu que era necessário melhor compreender as normas constantes do Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e do respectivo Regimento Interno.
Nessa situação, Jorge verificou corretamente que:
ao Conselho da Magistratura, compete julgar o pedido de efetivação na titularidade dos serviços notariais e registrais de serventias não oficializadas;
ao corregedor-geral de Justiça, compete expedir os atos de nomeação, remoção, afastamento e perda de delegação dos delegatários do exercício das atividades notarial e de registro;
aos juízes de direito, especialmente em matéria de Registros Públicos, compete processar e julgar as causas relativas a loteamento e venda à prestação de imóveis, bem de família, registros torrens e hipoteca legal, incluindo as que interessam à incapaz ou à Fazenda Pública;
ao vice-presidente do Tribunal, compete, privativamente, propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos de seus membros, dos juízes e dos serviços auxiliares, observadas as restrições constitucionais;
aos juízes de direito, especialmente em matéria de Fazenda Pública Estadual, compete decidir sobre dúvidas levantadas e consultas feitas por tabeliães e oficiais de registro público e sobre distribuição de causas, ainda que estas versem sobre execução de sentença proferida por outro juiz.