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Com base nas Súmulas do TCE/SP, é correto afirmar que
o preço final do produto ofertado pelos proponentes não precisa incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
o tabelamento de um produto dispensa a administração pública de adquiri-lo mediante o competente certame licitatório.
não depende de licitação a aquisição de combustíveis e derivados de petróleo pelos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta e indireta.
em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.
em procedimento licitatório, é autorizada a exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação.


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