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João pretende reinaugurar um posto de revenda de combustíveis e de serviços em Natal/RN. Depois de concluir a recuperação dos tanques em instalações subterrâneas, foram iniciadas as reformas na área externa do posto. Considerando que a área de abastecimento será descoberta, para evitar poças de água, João optou por colocar piso permeável. Já na área de lavagem de veículos, foram colocados pisos impermeáveis. Iniciado o processo de licenciamento ambiental, o IDEMA/RN solicitou providências ao empreendedor para realizar um estudo de investigação detalhada da qualidade do solo e da água subterrânea e avaliação de risco, a fim de verificar eventual contaminação da área e necessidade de intervenções destinadas à remediação do dano. Considerando esse contexto e observado o disposto na Resolução CONEMA nº 06/2011, é correto afirmar que
a área de abastecimento pode ser construída com piso permeável somente quando as áreas de abastecimento forem desprovidas de cobertura.
a área de abastecimento pode ser desprovida de cobertura.
é vedada a utilização de tanques recuperados em instalações subterrâneas.
em caso de não atendimento da solicitação de providências pelo empreendedor, independentemente de notificação, o IDEMA/RN arquivará o processo de licenciamento.
a colocação de pisos impermeáveis na área de lavagem de veículos está adequada, pois evita a contaminação do solo.


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