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Consta no Contrato de Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional − CONDER que após o pedido de ingresso de um novo município ser aprovado pela Assembleia Geral, estes deverão ainda:
Ter seus consorciamentos ratificados por lei municipal e promover os aportes financeiros ali especificados.
Aguardar a publicação de um decreto estadual para formalizar o ingresso no consórcio.
Apresentar uma proposta orçamentária de investimentos futuros no consórcio para análise da Assembleia Geral.
Firmar contrato individual com a Secretaria Executiva do CONDER para oficializar sua participação.


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