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A Portaria CNJ nº 131/2021 institui o Grupo Revisor de Código-Fonte com o objetivo de garantir a qualidade das implementações realizadas na PDPJ-Br e no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esse grupo segue diretrizes técnicas e processuais específicas para validação e aceite de alterações propostas no código. Conforme as disposições dessa portaria, assinale a alternativa correta.
O merge request será aceito somente se aprovado por unanimidade entre os membros do Grupo Revisor e validado diretamente pelo CNJ.
O Grupo Revisor é composto exclusivamente por servidores do CNJ, sendo vedada a participação de representantes dos tribunais.
O código-fonte submetido que não atingir os critérios mínimos na análise sintática automatizada será rejeitado automaticamente, sem ser avaliado pelo Grupo Revisor.
O Grupo Revisor atua apenas como orientador técnico, sem responsabilidade por testes ou benchmarks de qualidade de código.
Os testes exigidos para aprovação de merge requests devem ser automatizados e executados em ambiente local do desenvolvedor.


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