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A respeito de aterros de resíduos sólidos da construção civil e de resíduos inertes, de acordo com a resolução CONAMA n° 357 e normativas correlacionadas, é correto afirmar que
esse tipo de aterro é destinado à disposição permanente de resíduos classes A, B e C.
os resíduos classe C podem ser destinados ao aterro ou a setores industriais de reciclagem.
na triagem dos resíduos recebidos, os resíduos classificados como classe D devem ser armazenados temporariamente protegidos de intempéries.
no aterro, devem ser previstos, no mínimo, 2 (dois) poços de monitoramento de aquíferos, um a montante e outro a jusante do sentido de fluxo preferencial de escoamento.
os aterros operados apenas à luz do dia não necessitam dispor de sistema de iluminação.