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Segundo o Código de Processo Disciplinar, Resolução‑COFECI nº 146/1982 (CPD), a jurisdição administrativa disciplinar é exercida:


A

em primeira instância pelo COFECI e recurso ao CRECI.


B

em primeira instância pelo CRECI.


C

pelo CRECI somente, sem recursos.


D

pelo COFECI somente, sem instâncias regionais.


E

pela justiça comum, não pelos órgãos da categoria.