Conforme o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (aprovado pela Resolução-COFECI n.º 326/1992), o Corretor de Imóveis deve exercer a profissão com
liberdade total, sem interferência de normas reguladoras.
liberdade, ousadia e inovação, mesmo em desacordo com normas.
objetividade na negociação, ainda que sem observar a legislação.
vontade pessoal e interesse comercial acima dos princípios éticos.
zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares.