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De acordo com a Portaria-COFECI nº 056/2018, para compor o...

De acordo com a Portaria-COFECI nº 056/2018, para compor o Grupo Especial de Agentes de Fiscalização (GEAF), os agentes de fiscalização devem:


A

ser indicados por sorteio entre todos os agentes do Regional.


B

ser escolhidos exclusivamente por indicação política da presidência do COFECI.


C

ser agentes que tenham completado, no mínimo, dois anos de atividade efetiva.


D

ter, no mínimo, um ano de atividade efetiva e apresentar melhor desempenho funcional.


E

ter participado de no mínimo três operações anteriores do GEAF.