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Conforme o disposto no art. 21, o início do exercício da...

Conforme o disposto no art. 21, o início do exercício da profissão de Corretor de Imóveis está condicionado:


A

Apenas à assinatura do termo de compromisso perante o Plenário do CRECI.


B

Ao recebimento da carteira profissional, mesmo sem pagar anuidade.


C

Ao pagamento da primeira anuidade e ao cumprimento das formalidades da inscrição.


D

À indicação por corretor mais experiente, filiado ao CRECI há mais de cinco anos.


E

Ao início das aulas em curso reconhecido de TTI (Técnico em Transações Imobiliárias)