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A prestação de serviços de que trata não gera vínculo...

Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue os itens de 96 a 99.

A prestação de serviços de que trata não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.


C

Certo


E

Errado