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Os servidores técnicos-administrativos da Universidade Estadual de Goiás podem ser convocados ou designados para o exercício de atividades excepcionais de sua função?
Não, pois a designação para atividades excepcionais pode sobrecarregar os servidores com tarefas para as quais não foram capacitados, prejudicando tanto o desempenho individual quanto a qualidade do serviço público como um todo.
Sim, desde que as convocações e as designações sejam notificadas ao servidor técnico-administrativo, bem como à sua chefia imediata, com prazo mínimo de 10 (dez) dias, mediante comunicado oficial encaminhado ao e-mail institucional do convocado.
Não, pois a convocação ou designação de servidor técnico-administrativo para atividades que não estão no rol de atribuições de seu cargo caracteriza desvio de função.
Sim, desde que as designações ou convocações sejam precedidas por portarias específicas da autoridade competente, contendo em seu texto a carga horária, a descrição das atribuições e, nos casos em que couber, a especificação da função comissionada correspondente.
Não, pois delegar atividades excepcionais ou não compatíveis com as funções dos servidores técnicosadministrativos compromete a especialização, o foco no cumprimento das atribuições do cargo e, consequentemente, a eficiência administrativa.


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