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Considere que, em 2025, o CORECON-PE tenha proposto fixar a anuidade dos economistas em R$ 518,00, alegando ter aplicado integralmente o INPC acumulado desde o último reajuste. Nesse caso, à luz da Lei n.º 12.514/2011, a medida é
legal, pois o art. 6º, § 1º autoriza reajustar os valores máximos pelo INPC integral.
ilegal, pois somente o COFECON poderia autorizar reajuste do teto.
ilegal, porque o teto nominal de R$ 500,00 não pode ser atualizado por nenhum índice.
ilegal, porque o índice aplicável seria o IPCA, não o INPC.
ilegal, já que reajustes só podem ocorrer a cada cinco anos.


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