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De acordo com a Resolução CONAMA n° 1, de 23 de janeiro de 1986, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
Apenas áreas de preservação permanente.
A saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
A saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições climáticas e a qualidade dos recursos ambientais.
Exclusivamente os recursos naturais explorados economicamente, como petróleo.