Levando-se em consideração a execução das decisões em prestações ou tomadas de contas, conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), o parecer prévio sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal será emitido até:
o final do exercício financeiro corrente
o dia 15 de fevereiro do ano seguinte à sua execução
o final do exercício financeiro seguinte à sua execução
o prazo máximo de sessenta dias a contar de seu recebimento