

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução CFC nº 1.328/11 dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, segundo a qual, para alteração de Norma Brasileira de Contabilidade, de Interpretação Técnica e de Comunicado Técnico, serão observados os seguintes casos e condições, exceto:
Nos casos de alteração redacional de toda a norma, interpretação ou comunicado, deverá ser mantida a sigla e identificada a nova redação pela letra “R”, seguida do número sequencial.
Nos casos de alteração, exclusão ou inclusão de item(ns) da norma, interpretação ou comunicado, deverá ser editado documento denominado “Revisão NBC” seguido da numeração inicial 01 e seguintes.
A alteração, inclusão e revogação de dispositivo deverão ser consolidadas na respectiva norma, fazendo referência à “Revisão NBC”, devendo adotar nova sigla, inutilizando sigla anterior da norma modificada.
O dispositivo alterado ou revogado deve ser tachado, permanecendo no corpo da norma alterada.
As alterações incluídas na norma não alteram a letra “R + numeração” na sigla de normas vigentes.